"Dissídio coletivo – Representação da categoria – Legitimidade – A Justiça Comum Estadual é o órgão competente para processar e julgar conflitos intersindicais. Assim, existindo disputa pela representação sindical "sub judice", até que solucionada a controvérsia, prevalece a representatividade do sindicato mais antigo. Ademais, na hipótese houve a celebração de Convenção Coletiva pelo outro sindicato profissional, na qual se encontra representada a categoria. Recurso Ordinário a que se nega provimento." (TST – RODC 604271 – SDC – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula – DJU 23.02.2001 – p. 613)
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